CONCURSO CAIXA - SIMULADO 2 (parte I) - Específicos
Assinale: C (CERTO) ou E (ERRADO)
1) Nas instituições financeiras bancárias monetárias, para uma pessoa com 16 anos de idade abrir uma conta corrente, deve ser exigido os seus documentos e do seu responsável legal, que pode ser o pai, a mãe ou o tutor.
2) Os bancos são impedidos legalmente de abrir contas para menores de dezoito anos, pois são pessoas com incapacidade absoluta.
3) Para abrir a conta corrente, a Caixa deve exigir, no mínimo, os documentos pessoais (RG, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e CPF), inclusive para os emancipados por casamento.
4) Para depósitos em Caderneta de Poupança a partir de 2012, caso a taxa básica de juros (Selic) seja igual ou inferior a 8,5% ao ano, o rendimento será 70% da taxa, acrescido da taxa referencial (TR).
5) As linhas bancárias de crédito rotativo possibilitam o acesso de cliente pessoa jurídica a empréstimos de curto prazo, com juros mais elevados do que os financiamentos.
6) As operações denominadas Crédito Direto ao Consumidor são caracterizadas por destinação ao financiamento de bens e serviços somente para pessoas físicas.
7) Para a abertura de conta de depósitos de pessoa física, é obrigatória a completa identificação do depositante na ficha-proposta, além do documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor), o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e um comprovante de residência, com validade até 90 dias.
8) Para abertura de conta corrente de pessoas jurídicas, o contrato de abertura da conta – ficha-proposta, deverá conter, entre outros dados, a atividade, o faturamento e a declaração do imposto de renda.
9) O domicílio da pessoa natural será o lugar onde ela estabelecer a sua residência com ânimo definitivo.
10) Segundo o Código Civil do Brasil, as pessoas naturais relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer, são os pródigos de até 18 anos incompletos.
11) Segundo a Lei 7.357/85, o cheque deve conter a denominação cheque inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este estiver redigido, além da indicação do lugar de pagamento, da data e do lugar da emissão.
12) Segundo a Lei 7.357/85, o cheque deve conter a ordem condicional de pagar quantia indeterminada.
13) Para a abertura de conta de depósitos de pessoas jurídicas, devem ser exigidos os documentos e informações das pessoas físicas representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta; o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e os atos constitutivos – Contrato social, Estatuto social Empresário Individual, devidamente registrados na forma da lei na autoridade competente.
14) Segundo a Lei n.º 10.406/02 (Código Civil), as pessoas naturais relativamente incapazes são as que não puderem exprimir a sua vontade durante um relacionamento comercial com a Caixa Econômica.
15) Segundo a Lei 7.357/85, o cheque deve conter o nome do banco ou instituição financeira sacada, que deve pagá-lo ao portador ou mandatário.
16) O mandato contido no endosso de um cheque se extingue por morte do endossante ou por superveniência de sua incapacidade, deixando o cheque de ter qualquer validade jurídica.
17) Em relação à Lei do cheque (Lei 7.357/85), se o endosso é em branco, pode o portador completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa, ou transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar. (Art. 20)
18) O Cheque perderá a validade como um título de crédito, se não for apresentado à justiça em até 180 dias após o prazo de apresentação na praça ou fora da praça.
19) São compensáveis cheques e outros papéis por via eletrônica truncada (imagens), entre as instituições financeiras bancárias e não bancárias, cuja COMPE fica centralizada no Banco Central.
20) Na compensação interbancária de cheques e outros papéis, o valor deve ser inferior a R$ 300,00.
21) Se um cheque for devolvido, e no verso constar uma alínea começando com o numeral “1”, significa que o banco não acatou o seu pagamento por estar sem fundos.
22) O PGBL − Plano Gerador de Benefícios Livres é um tipo de previdência privada fechada, normatizada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados- CNSP e fiscalizado pela Previc.
23) O produto que, após um período de acumulação de recursos, proporciona aos investidores uma renda mensal, que poderá ser vitalícia ou por período determinado, ou um pagamento único, é o PGBL − Plano Gerador de Benefícios Livres.
24) O endosso no cheque só é válido se lançado no próprio cheque, sem a folha de alongamento.
25) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fiscaliza o Fundo de Investimento de renda variável fixa.
ACORDA PRA VIDA, QUE A CAIXA É A SAÍDA !
GABARITO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
C E E C C E C E C E C E
13 14 15 16 17 18 19 20
C E C E C C E E
21 22 23 24 25
C E C E E
João Bosco do Nordeste
Enviado por João Bosco do Nordeste em 04/05/2015
Alterado em 13/09/2016