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João Bosco do Nordeste
Professor Mestre em Educação e Administrador empreendedor
Textos
Como registrar marca ou logomarca
Registro no site do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e pela internet é mais barato. Deve seguir 5 (cinco) etapas:
I - PRIMEIRA
A) Para que serve?
- Para garantir o registro exclusivo de marca do nome da empresa, do produto ou serviço,
existindo quatro tipos de marcas para:
1) Normativa: Nome da empresa, com letras e números.
2) Figurativa: Com imagens, figuras ou desenhos.
3) Mista: Com imagens e palavras, misturadas.
4) Tridimensional: Feita na forma do produto. (Exemplo: garrafa de vidro da empresa tal).
B) O que garante o registro da marca?
1) Direito exclusivo de uso no Brasil.
2) Dentro de seu ramo de atividade.
3) Pelo prazo de 10 anos.
O registro pode ser renovado depois dos dez anos.

II – SEGUNDA:
- Como fazer a busca no INPI?
- Para não pagar taxas de registro e perder, pesquise primeiro se a marca já existe ou está em
processo de registro, através palavra-chave, nome do depositante ou número do processo,
inclusive pesquise possíveis variações de palavras.

III - TERCEIRA:
- Como fazer o pagamento da taxa?
Deve se cadastrar no site do governo: https://sso.acesso.gov.br/login e as pessoas físicas têm
desconto. Para pagar tem de emitir a GRU – Guia de Recolhimento da União, anotando o número
da GRU, para usar n próxima etapa.

IV – QUARTO:
- Como fazer o pedido para iniciar o processo de registro de logomarca?
Depois de pagar a GRU preencha as informações do formulário.
Atenção: Se a logomarca tem nome, imagens, tipografias e/ou símbolos, será preciso anexar os
arquivos de seu logotipo.

V – QUINTO:
- Como acompanhar o andamento do pedido?
Consultando o site para não perder prazos e continuar atendendo solicitações no INPI.

REGISTRAR APENAS COM CPF:
Também pode registrar a marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) apenas com o CPF – Cadastro de pessoas físicas, seguindo as seguintes orientações:
a) Documento que comprove a atuação lícita à área da marca, até mesmo com carteira de registro profissional, cumprindo as obrigações legais e fiscais da legislação (Exemplos: médico, contador, engenheiro etc.)
b) Aos artistas e outros prestadores de serviço, deve apresentar documento comprobatório de prestação de serviço, ou outro material que comprove a atividade;
c) O pedido de registro de marca no INPI independe de alvarás, licenças ou registro em órgãos fiscalizadores etc. Exige apenas documentos que provem a atividade do titular da marca.

Observar que para algumas atividades varejistas é obrigatório ter o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
João Bosco do Nordeste
Enviado por João Bosco do Nordeste em 08/12/2021
Alterado em 25/01/2022
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